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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3007652 - SP (2025/0281061-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-08Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre admissibilidade de recurso em demanda típica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-08

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

GEORGES TURNES ABDUL MASSIH

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZOAB/SP 437273
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do não conhecimento por vício processual (ausência de impugnação específica).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 284/STF.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3007652 - SP (2025/0281061-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ) sem descrever o objeto material da lide (procedimento ou reajuste específico).

Caso ID: 202502810612PDFs: REsp_202502810612_DM_1.pdf