AREsp 3007651 - SP (2025/0281054-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre obrigação contratual de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BEATRIZ FERNANDEZ Y GONZALEZ HELLMEISTER SANTOS
MARCIO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para inadmitir o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, diante da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3007651 - SP (2025/0281054-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ), não detalhando o objeto material da ação de plano de saúde.
