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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2225409 - SP (2025/0280881-2)

REsp

Ministro Herman Benjamin10/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como recorrente.

Decisões Monocráticas

#1outro10/09/2025

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

UNIQUE TIRAS COMERCIO E CONFECCOES LTDA.

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
DANIELA ANDRADE ZEFERINOOAB/SP 238436
ERIC FABIANO GUETHIOAB/SP 303956
ROBERTA NARDY MOUTINHOOAB/SP 177834

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata exclusivamente de questões administrativas de distribuição interna do processo no STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O Presidente do STJ determinou a distribuição do processo por não se enquadrar nas suas atribuições regimentais específicas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2225409 - SP (2025/0280881-2)

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão analisada é um ato meramente ordinatório de distribuição de processo pela Presidência do STJ, não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar, fundamentos de mérito ou exame de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202502808812PDFs: REsp_202502808812_DM_1.pdf