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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2225409 - SP (2025/0280881-2)
REsp
Ministro Herman Benjamin10/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como recorrente.
Decisões Monocráticas
#1outro10/09/2025
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
UNIQUE TIRAS COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
recorridobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
DANIELA ANDRADE ZEFERINOOAB/SP 238436
ERIC FABIANO GUETHIOAB/SP 303956
ROBERTA NARDY MOUTINHOOAB/SP 177834
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata exclusivamente de questões administrativas de distribuição interna do processo no STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O Presidente do STJ determinou a distribuição do processo por não se enquadrar nas suas atribuições regimentais específicas.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2225409 - SP (2025/0280881-2)”
RelatorPág. 1
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão analisada é um ato meramente ordinatório de distribuição de processo pela Presidência do STJ, não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar, fundamentos de mérito ou exame de admissibilidade recursal.
Caso ID: 202502808812PDFs: REsp_202502808812_DM_1.pdf
