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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3001999 - SP (2025/0279427-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-04TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de negativa de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-27

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.

#2embargos2025-09-24

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa por caráter protelatório.

#3peticao2025-11-04

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) ante a manutenção da decisão pela Presidência.

Partes do Processo

MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDOOAB/SP 172894
MONICA ELISA MORO DE SOUZAOAB/SP 298437
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para análise de mérito pelo STJ.
Teses do Recorrente
A parte sustenta que impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e que a matéria seria puramente jurídica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 1.907.380/BAAgInt no REsp 1.535.657/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não rebater o óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3001999 - SP (2025/0279427-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida

Honorarios RecursaisPág. 5

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado ResumidoPág. 3

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa

Observações

As decisões monocráticas focam exclusivamente em pressupostos processuais de admissibilidade (Súmula 182 e Súmula 7). O teor do conflito de saúde suplementar não foi detalhado nos relatórios.

Caso ID: 202502794274PDFs: 202502794274_001.pdf, 202502794274_001_03.pdf, 202502794274_001_05.pdf