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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3002282 - SP (2025/0276577-5)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-10-16- - SP1 decisão

Classificação: Litígio envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente comum em casos de saúde suplementar, em trâmite no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-16

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ADEVAIR LUCIANO PALMA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHIOAB/SP 206224
GUILHERME LUIZ RIBEIROOAB/SP 422745

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3002282 - SP (2025/0276577-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/procedimental, tratando apenas da não retratação da Presidência e encaminhamento para sorteio de relatoria.

Caso ID: 202502765775PDFs: REsp_202502765775_DM_1.pdf