AgInt no AREsp 3000893 - BA (2025/0275649-7)
AgInt no AREsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de dispositivos da Lei 9.656/98 (Saúde Suplementar) e do Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
OLIVERIO DE ANDRADE LOPES GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Questões relativas ao art. 42 do CDC e Lei 9.656/98
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta a dispositivos do CPC, CC, CDC e Lei dos Planos de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 17 CPC, Art. 485, VI, CPC, Art. 16, VII, b, da Lei 9.656/98, Art. 42 CDC, Art. 188, I, CC, Art. 421 CC, Art. 186 CC, Art. 187 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos centrais da decisão que inadmitiu o REsp na origem (art. 1.022 CPC e Súmula 83/STJ sobre a Lei 9.656/98).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3000893 - BA (2025/0275649-7)”
“incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
O documento contém duas decisões. A primeira (cronológica) não conheceu do AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182). A segunda registra a interposição de Agravo Interno e a determinação de distribuição dos autos.
