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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3000893 - BA (2025/0275649-7)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-09-24TJBA - BA2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de dispositivos da Lei 9.656/98 (Saúde Suplementar) e do Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao2025-09-24

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

OLIVERIO DE ANDRADE LOPES GOMES

agravadobeneficiario

Advogados

LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
DANIELLE PEREIRA DE SIQUEIRA CAMPOSOAB/PE 045008
JOYCE TARGINO DE OLIVEIRAOAB/PE 050727
ABILIO FREIRE DE MIRANDA NETOOAB/BA 018149S

Objeto da Ação

Subtema
Questões relativas ao art. 42 do CDC e Lei 9.656/98
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de afronta a dispositivos do CPC, CC, CDC e Lei dos Planos de Saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 17 CPC, Art. 485, VI, CPC, Art. 16, VII, b, da Lei 9.656/98, Art. 42 CDC, Art. 188, I, CC, Art. 421 CC, Art. 186 CC, Art. 187 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos centrais da decisão que inadmitiu o REsp na origem (art. 1.022 CPC e Súmula 83/STJ sobre a Lei 9.656/98).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3000893 - BA (2025/0275649-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

O documento contém duas decisões. A primeira (cronológica) não conheceu do AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182). A segunda registra a interposição de Agravo Interno e a determinação de distribuição dos autos.

Caso ID: 202502756497PDFs: 202502756497_001.pdf, 202502756497_001_03.pdf