AREsp 3001187 / SC (2025/0275151-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve uma companhia de seguros (Traditio) e múltiplos beneficiários, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar conforme o escopo da tarefa.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
CLEBER WALTER MOREIRA
ELIANE DE OLIVEIRA
JANAYNA PATRICIA FERMINO BEGNINI
LUCIANO FLORES DA ROSA
MAURO FABIANO BURIGO
MICHEL TOLENTINO DE SOUZA
TEREZINHA FRANCISCA PEREIRA
NELCI ELVANE OTTO VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o fundamento relativo ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade referente ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3001187 - SC (2025/0275151-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) ao não rebater os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
