AREsp 2999638 - SP (2025/0274614-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
MATEUS ANTUNES DE LIMA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não indicou os dispositivos legais violados ou o objeto do dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisito formal de admissibilidade (indicação de dispositivos violados), atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2999638 - SP (2025/0274614-8)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à análise dos requisitos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sem mencionar o objeto específico da demanda de saúde suplementar.
