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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2999638 - SP (2025/0274614-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-08-15nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-15

Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

MATEUS ANTUNES DE LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATO ALVES DE SOUZAOAB/SP 286323
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não indicou os dispositivos legais violados ou o objeto do dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância de requisito formal de admissibilidade (indicação de dispositivos violados), atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2999638 - SP (2025/0274614-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática limita-se à análise dos requisitos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sem mencionar o objeto específico da demanda de saúde suplementar.

Caso ID: 202502746148PDFs: REsp_202502746148_DM_1.pdf