AREsp 2999200 - SP (2025/0273196-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em disputa contratual/processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
BRUNA GALEAS TINEO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou de forma específica o fundamento utilizado pelo tribunal local (Súmula 282/STF).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia: a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, conforme art. 932, III, do CPC.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 282/STF imposto na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2999200 - SP (2025/0273196-0)”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O relatório não descreve a controvérsia material do plano de saúde (procedimento ou reajuste), focando apenas no defeito técnico do agravo.
