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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2999200 - SP (2025/0273196-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em disputa contratual/processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-21

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

BRUNA GALEAS TINEO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARIO LOUREIRO PEREIRAOAB/SP 338704
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
RAQUEL FLORIZA DOS SANTOS PEREIRAOAB/SP 518496

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou de forma específica o fundamento utilizado pelo tribunal local (Súmula 282/STF).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia: a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, conforme art. 932, III, do CPC.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 282/STF imposto na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2999200 - SP (2025/0273196-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O relatório não descreve a controvérsia material do plano de saúde (procedimento ou reajuste), focando apenas no defeito técnico do agravo.

Caso ID: 202502731960PDFs: REsp_202502731960_DM_1.pdf