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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2998496 / 2025/0273051-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-01- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-01

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

VIVIANE CRISTINA CAPUANO BASTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
PATRICIA CESSAOAB/SP 315985

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de admissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória para distribuição do feito entre os ministros da Corte.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de expediente para determinar a distribuição do processo nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998496 - SP (2025/0273051-0)

Tese AplicadaPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual/administrativa (ordem de distribuição pelo Presidente do Tribunal). Não há análise de admissibilidade recursal nem de mérito da lide de saúde suplementar nesta peça específica.

Caso ID: 202502730510PDFs: REsp_202502730510_DM_1.pdf