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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2998496 / 2025/0273051-0
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-01- - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-09-01
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
VIVIANE CRISTINA CAPUANO BASTOS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
PATRICIA CESSAOAB/SP 315985
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de admissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente ordinatória para distribuição do feito entre os ministros da Corte.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato de expediente para determinar a distribuição do processo nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998496 - SP (2025/0273051-0)”
Tese AplicadaPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa (ordem de distribuição pelo Presidente do Tribunal). Não há análise de admissibilidade recursal nem de mérito da lide de saúde suplementar nesta peça específica.
Caso ID: 202502730510PDFs: REsp_202502730510_DM_1.pdf
