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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2998401 / DF (2025/0272504-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-10-29Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para fornecimento de medicamento (Spravato) e discussão sobre o Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-29

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JOAO VICTOR DE PAULA MAZOCO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

IDALICE CRISTINA DE MENEZES SAOAB/SC 018174
MARIA ANTONIA PAULA MAUTONEOAB/SC 066764
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Spravato (Esketamina) para Transtorno Depressivo Recorrente
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter a sentença de procedência, afastando a necessidade de nova perícia.
Teses do Recorrente
Defende que não há cerceamento de defesa pois as provas nos autos são suficientes e a perícia NATJUS seria protelatória.
Dispositivos Invocados
Art. 355, I do CPC, Art. 370 do CPC, Art. 10, §13 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para analisar a necessidade de produção de prova.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise sobre a ocorrência de cerceamento de defesa e suficiência de provas demanda reexame fático, impedido pela Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1798628/GOAgInt no REsp 1796605/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao cerceamento de defesa reconhecido na origem.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998401 - DF (2025/0272504-4)

SubtemaPág. 3

autor diagnosticado com Transtorno Depressivo Recorrente teve indicação do medicamento Spravato.

Cdc MencionadoPág. 1

O contrato de plano de saúde não está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão do STJ mantém o acórdão do TJDFT que anulou a sentença de procedência, determinando que o caso retorne à fase de instrução para produção de prova técnica (NATJUS).

Caso ID: 202502725044PDFs: REsp_202502725044_DM_1.pdf