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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2998380

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-28- - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de lide envolvendo a operadora Sul América Seguros e discussão fundamentada na Lei 9.656/98 (arts. 15 e 16) e no CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

MARCLI FERNANDA FARIAS VIEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidades (arts. 15 e 16 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base em óbices sumulares.
Dispositivos Invocados
art. 6º, III, CDC, art. 39, XIII, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 926, CPC, art. 927, III, CPC, art. 15, Lei 9.656/98, art. 16, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento.

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como óbice da decisão agravada não atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ); a recorrente não refutou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998380 - PE (2025/0272382-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (alegação de violação aos arts. 926 e 927, III, do CPC).

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Tema da AçãoPág. 1

alegada afronta aos arts. 6º, III, 39, XIII e 51, IV, CDC; arts. 926 e 927, III, do CPC e arts. 15 e 16 da Lei 9.656/98

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O mérito da demanda (reajustes contratuais) não foi apreciado.

Caso ID: 202502723821PDFs: REsp_202502723821_DM_1.pdf