AgInt no AREsp 2997571 / PE (2025/0272288-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Seguro Saude S.A. em um contexto de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
LUIS FELIPE CAPELA GOMES CAMPOS
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo interno contra decisão da presidência, buscando o processamento do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno a um relator sorteado, uma vez que não houve juízo de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na necessidade de distribuição dos autos a um relator para julgamento do agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997571 - PE (2025/0272288-4)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é de caráter administrativo-processual (ordenatória), não abordando o mérito da controvérsia de saúde suplementar nem realizando juízo de admissibilidade definitivo.
