REsp 2224845
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de indenização e reembolso contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de implante de marcapasso.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (óbice da Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE LOURDES GONCALVES FROES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Implantação de marcapasso
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o reembolso de cirurgia de marcapasso, alegando natureza taxativa do Rol da ANS e legitimidade da exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS; prevalência do pacta sunt servanda e do mutualismo; ausência de fundamentação legal para intervenção judicial no contrato.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I, do CPC, 186, 422, 757 e 927 do CC, 54, §4º, da Lei nº 8.078/90, 10, §§4º e 12, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação; a parte indicou os dispositivos mas não expôs as razões da violação pelo acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à fundamentação deficiente quanto aos artigos apontados como violados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.549.531/RJAgInt no AREsp n. 2.411.552/DFAgInt no AREsp n. 1.930.928/RJAgInt no AREsp n. 2.337.368/AMAgInt no AREsp n. 2.435.928/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 284/STF pela falta de demonstração clara de ofensa aos dispositivos legais indicados.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2224845 - SP (2025/0271940-6)”
“PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - Implantação de marcapasso Negativa pelo plano de saúde sob o fundamento de ausência de previsão contratual”
“deixou a parte recorrente de expor as razões pelas quais o acórdão recorrido teria malgrado cada um deles, o que impede o exame da pretensão, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.”
“majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem”
Observações
A decisão utiliza a expressão 'nego provimento', mas sua fundamentação é puramente de inadmissibilidade do recurso especial baseada na deficiência de fundamentação das razões recursais.
