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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2224845

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-08-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de indenização e reembolso contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de implante de marcapasso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-26

Recurso Especial não provido (óbice da Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA DE LOURDES GONCALVES FROES

recorridobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
SUSELEI PERRI GONZALEZOAB/SP 423323

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Implantação de marcapasso
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso de cirurgia de marcapasso, alegando natureza taxativa do Rol da ANS e legitimidade da exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; prevalência do pacta sunt servanda e do mutualismo; ausência de fundamentação legal para intervenção judicial no contrato.
Dispositivos Invocados
arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I, do CPC, 186, 422, 757 e 927 do CC, 54, §4º, da Lei nº 8.078/90, 10, §§4º e 12, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; a parte indicou os dispositivos mas não expôs as razões da violação pelo acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à fundamentação deficiente quanto aos artigos apontados como violados.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.549.531/RJAgInt no AREsp n. 2.411.552/DFAgInt no AREsp n. 1.930.928/RJAgInt no AREsp n. 2.337.368/AMAgInt no AREsp n. 2.435.928/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 284/STF pela falta de demonstração clara de ofensa aos dispositivos legais indicados.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2224845 - SP (2025/0271940-6)

SubtemaPág. 1

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - Implantação de marcapasso Negativa pelo plano de saúde sob o fundamento de ausência de previsão contratual

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

deixou a parte recorrente de expor as razões pelas quais o acórdão recorrido teria malgrado cada um deles, o que impede o exame da pretensão, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

A decisão utiliza a expressão 'nego provimento', mas sua fundamentação é puramente de inadmissibilidade do recurso especial baseada na deficiência de fundamentação das razões recursais.

Caso ID: 202502719406PDFs: REsp_202502719406_DM_1.pdf