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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2998277 - PE (2025/0271668-8)

AgInt no AREsp

Herman Benjamin20/10/2025nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/10/2025

Determinação de distribuição do agravo ao relator.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCIO NACILE OLIVEIRA LEITE DE CASTRO

agravadobeneficiario

Advogados

LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
RENATO LUIZ FERREIRA DOWSLEY DE MORAISOAB/PE 032516
SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMAOAB/PE 032169
RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVAOAB/PE 028957

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência que aparentemente negou seguimento ao AREsp.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2.º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual que determina a distribuição dos autos ao relator por não haver retratação da decisão da presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998277 - PE (2025/0271668-8)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente procedimental (despacho de distribuição). Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde ou cobertura médica no corpo desta decisão específica.

Caso ID: 202502716688PDFs: REsp_202502716688_DM_1.pdf