AREsp 2998255 - SP (2025/0271573-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TATIANA DE OLIVEIRA MUNIZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem por deserção.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo para tentar processar o Recurso Especial, porém não impugnou especificamente o fundamento de deserção utilizado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (deserção).
Deserção por falta de preparoFundamento da decisão de origem que não foi atacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade (deserção).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998255 - SP (2025/0271573-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: deserção. ”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade por falha dialética recursal (Súmula 182/STJ), não mencionando o objeto material do plano de saúde que deu origem à lide.
