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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2998255 - SP (2025/0271573-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-08-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-21

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TATIANA DE OLIVEIRA MUNIZ

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JULIANA DOS SANTOS ROSAOAB/SP 231941

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem por deserção.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo para tentar processar o Recurso Especial, porém não impugnou especificamente o fundamento de deserção utilizado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (deserção).

Deserção por falta de preparo

Fundamento da decisão de origem que não foi atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade (deserção).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2998255 - SP (2025/0271573-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Objetivo RecursalPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: deserção.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade por falha dialética recursal (Súmula 182/STJ), não mencionando o objeto material do plano de saúde que deu origem à lide.

Caso ID: 202502715731PDFs: REsp_202502715731_DM_1.pdf