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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2224841 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde referente ao custeio de materiais e procedimentos cirúrgicos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-17

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

GUSTAVO DE LIMA PIRES

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

GUSTAVO DE LIMA PIRESOAB/SP 139246
LUIZ HENRIQUE JACINTHOOAB/SP 376772
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de descompressão lombar e materiais (cânulas estimuláveis e neuroestimulador)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e sustento de que a recusa indevida de cobertura de materiais gera direito à compensação por danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC e falta de indicação do dispositivo legal no dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 2.225.712/SPREsp n. 2.129.443/RJREsp 1.957.278/DFREsp 1.566.341/SPAREsp 1.731.772/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal impedindo a compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2224841 - SP (2025/0271452-0)

AstreintesPág. 2

condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referentes às multas de astreintes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A ausência de delimitação objetiva dos vícios apontados configura deficiência na fundamentação recursal, o que impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

O recorrente atua em causa própria. A controvérsia no STJ limitou-se à possibilidade de condenação em danos morais, os quais foram negados na origem por não se tratar de situação de urgência/emergência e por ser considerada discussão contratual típica.

Caso ID: 202502714520PDFs: REsp_202502714520_DM_1.pdf