Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2997712

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-04TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e refere-se a um agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-04

Não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

COSME MARTINS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o agravo não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou o fundamento específico de inadmissão do REsp (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997712 - PE (2025/0271203-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

CodigoPág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. [...] sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. O mérito da demanda (especificidades do plano de saúde) não foi discutido nesta decisão monocrática.

Caso ID: 202502712030PDFs: REsp_202502712030_DM_1.pdf