AREsp 2997712
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e refere-se a um agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conheço do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
COSME MARTINS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o agravo não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou o fundamento específico de inadmissão do REsp (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997712 - PE (2025/0271203-0)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. [...] sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. O mérito da demanda (especificidades do plano de saúde) não foi discutido nesta decisão monocrática.
