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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2997210 - BA (2025/0270891-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-23TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-23

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

OMABELE NASCIMENTO CALLIGA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSOOAB/BA 023149
FERNANDO WAGNER DA SILVA LEALOAB/BA 038399

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto; a decisão trata apenas do encaminhamento processual do agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997210 - BA (2025/0270891-7)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória/procedimental, tratando da distribuição do agravo interno após a ausência de juízo de retratação pela Presidência, não discutindo o mérito do plano de saúde ou a admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 202502708917PDFs: REsp_202502708917_DM_1.pdf