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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2997210 - BA (2025/0270891-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-09-23TJBA - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-23
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
OMABELE NASCIMENTO CALLIGA
agravadobeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSOOAB/BA 023149
FERNANDO WAGNER DA SILVA LEALOAB/BA 038399
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; a decisão trata apenas do encaminhamento processual do agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997210 - BA (2025/0270891-7)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/procedimental, tratando da distribuição do agravo interno após a ausência de juízo de retratação pela Presidência, não discutindo o mérito do plano de saúde ou a admissibilidade do AREsp.
Caso ID: 202502708917PDFs: REsp_202502708917_DM_1.pdf
