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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2997881 - SP (2025/0270720-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação movida por beneficiário contra operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-25

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TERESA INAIE BRAGA SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
VERA LUCIA SILVA DE SOUSA QUEIROZ DE BRITOOAB/PE 014712
AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOROAB/SC 038198
BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADEOAB/MG 124507
JESSICA DOS SANTOS NUREOAB/SP 374317

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial contra decisão denegatória na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2997881 - SP (2025/0270720-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (dialeticidade), não entrando no mérito da cobertura assistencial.

Caso ID: 202502707200PDFs: REsp_202502707200_DM_1.pdf