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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2996018 / SP (2025/0268919-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA17/09/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de home care por operadora de plano de saúde e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/09/2025

Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices processuais).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DE JESUS

agravadobeneficiario

RAIMUNDO DE JESUS

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
AIRTON JOSÉ SINTO JUNIOROAB/SP 162499

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Criança com hidrocefalia, internação em regime de home care e sucessão de danos morais
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
proporcional e razoável

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e enriquecimento ilícito devido ao valor das multas diárias (astreintes).
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 537, § 1º, I e II, do CC/2002, art. 884 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação recursal genérica quanto à negativa de prestação jurisdicional.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto aos arts. 537 e 884 do CC/2002 (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para reduzir o valor das astreintes.

Falta de cotejo analítico

Não demonstração do dissídio jurisprudencial conforme requisitos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 587.074/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por óbices sumulares (284/STF, 282/STF, 356/STF e 7/STJ).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2996018 - SP (2025/0268919-4)

Tema da AçãoPág. 1

Prescrição médica de internação em regime de home care

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Não há como ultrapassar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A beneficiária original faleceu durante o processo, ocorrendo a sucessão processual quanto aos danos morais.

Caso ID: 202502689194PDFs: REsp_202502689194_DM_1.pdf