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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2996463 - SP (2025/0268687-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp, figuras típicas da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-24

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

KARIME MARQUES HASSUN

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa da Presidência determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2996463 - SP (2025/0268687-2)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão fornecida é apenas um despacho de distribuição da Presidência do STJ, não contendo o relatório do caso ou análise de mérito/admissibilidade até o momento.

Caso ID: 202502686872PDFs: REsp_202502686872_DM_1.pdf