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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2996430 / 2025/0268538-1
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-11Tribunal de Justiça do Ceará - CE1 decisão
Classificação: Presença de operadora de saúde (Sul América) no polo passivo da lide.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-11
Nada a deferir em razão da baixa dos autos à origem.
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT
REQUERENTEnao_informado
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
GEANE MARIA RABELO GUILHERME
REQUERIDObeneficiario
Advogados
BRUNO JESSEN BEZERRAOAB/CE 016063
ELAINE DE LUCENA NASCIMENTOOAB/CE 026839
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
NILTON CARVALHO LIMA DE MEDEIROSOAB/CE 020090
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Análise de petições após determinação de baixa dos autos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho de mero expediente negando seguimento a petições devido à prévia determinação de baixa dos autos ao tribunal de origem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A determinação anterior de baixa dos autos à origem impede o acolhimento de petições supervenientes no STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2996430 - CE (2025/0268538-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Considerando o despacho de fl. 488 que determinou a baixa dos autos à origem, nada a deferir acerca das petições de fl. 491/563 e 566/568.”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília, 11 de novembro de 2025”
Observações
Trata-se de decisão de caráter meramente processual (despacho) proferida pela Presidência do STJ após o encerramento da instância no tribunal superior.
Caso ID: 202502685381PDFs: REsp_202502685381_DM_1.pdf
