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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2224302 - PR (2025/0268134-1)
RECURSO ESPECIAL
ANTONIO CARLOS FERREIRA18/09/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e o custeio/reembolso de despesas fora da rede credenciada.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade18/09/2025
DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem devido à afetação do Tema 1375.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
J P F M (MENOR)
RECORRIDObeneficiario
R A F M
REPR. PORbeneficiario
Advogados
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDESOAB/PR 036522
JUAN HENRIQUE MARTINS OBICIOAB/PR 088351
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZOAB/PR 033303
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão do dever de reembolso de despesas fora da rede credenciada.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1375), o que impõe a suspensão do processo e devolução à origem.
- Precedentes Citados
- REsp 2.167.029/RJREsp 2.196.667/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1375.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2224302 - PR (2025/0268134-1)”
Precedentes QualificadosPág. 1
“autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP... (Tema n. 1.375).”
Resultado FinalPág. 1
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte”
Observações
A decisão não aprecia o mérito nem a admissibilidade final do REsp, limitando-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos para suspensão do feito na origem.
Caso ID: 202502681341PDFs: REsp_202502681341_DM_1.pdf
