Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2224302 - PR (2025/0268134-1)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA18/09/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e o custeio/reembolso de despesas fora da rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/09/2025

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem devido à afetação do Tema 1375.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

J P F M (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

R A F M

REPR. PORbeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDESOAB/PR 036522
JUAN HENRIQUE MARTINS OBICIOAB/PR 088351
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZOAB/PR 033303

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Rediscussão do dever de reembolso de despesas fora da rede credenciada.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1375), o que impõe a suspensão do processo e devolução à origem.
Precedentes Citados
REsp 2.167.029/RJREsp 2.196.667/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1375.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2224302 - PR (2025/0268134-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP... (Tema n. 1.375).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte

Observações

A decisão não aprecia o mérito nem a admissibilidade final do REsp, limitando-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos para suspensão do feito na origem.

Caso ID: 202502681341PDFs: REsp_202502681341_DM_1.pdf