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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2995821 - MT (2025/0268076-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-29nao_informado - MT1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente P. T. M. (Menor), comumente associada a seguros de saúde ou vida.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-29

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

P T M (MENOR)

agravantebeneficiario

R C T

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravadooperadora

Advogados

ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOROAB/MT 015462
EDUARDO FANAIA KLAUKOAB/MT 033666
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTAOAB/RJ 166940
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701A
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
VITÓRIA NOGUEIRA PAIS DO NASCIMENTOOAB/RJ 248842

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente obstou o agravo em recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente de expediente para distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pelo Presidente do STJ impõe a distribuição dos autos a um Relator, conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2995821 - MT (2025/0268076-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : P T M (MENOR)

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando fatos da lide ou o mérito do plano de saúde, limitando-se a cumprir o rito de distribuição de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência.

Caso ID: 202502680760PDFs: REsp_202502680760_DM_1.pdf