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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2995116 / RS (2025/0267950-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-08

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVANTEneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

M P M (MENOR)

INTERESSADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃOOAB/RJ 083650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Distribuir agravo interno interposto contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória de distribuição dos autos para um relator em razão da inexistência de retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não sendo caso de retratação da decisão da presidência agravada, os autos devem ser distribuídos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2995116 - RS (2025/0267950-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual (administrativa/judiciária de distribuição), não tratando do mérito do plano de saúde ou da admissibilidade do AREsp no momento.

Caso ID: 202502679504PDFs: REsp_202502679504_DM_1.pdf