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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2995116 / RS (2025/0267950-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-08
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVANTEneutro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
M P M (MENOR)
INTERESSADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃOOAB/RJ 083650
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Distribuir agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente ordinatória de distribuição dos autos para um relator em razão da inexistência de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não sendo caso de retratação da decisão da presidência agravada, os autos devem ser distribuídos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2995116 - RS (2025/0267950-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual (administrativa/judiciária de distribuição), não tratando do mérito do plano de saúde ou da admissibilidade do AREsp no momento.
Caso ID: 202502679504PDFs: REsp_202502679504_DM_1.pdf
