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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2994491 - SP (2025/0266335-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-01nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-01
Determinação de distribuição do processo para um relator.
Partes do Processo
SUZANA SALOMAO GARIB
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
EDUARDO NEGREIROS DANIELIOAB/SP 237502
RICARDO LUIZ SALVADOROAB/SP 179023
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo para processamento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a redistribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2994491 - SP (2025/0266335-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência”
Observações
A decisão não analisa admissibilidade nem mérito; trata-se de um despacho de encaminhamento (distribuição) assinado pela Presidência do Tribunal.
Caso ID: 202502663355PDFs: REsp_202502663355_DM_1.pdf
