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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2994491 - SP (2025/0266335-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-01

Determinação de distribuição do processo para um relator.

Partes do Processo

SUZANA SALOMAO GARIB

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDUARDO NEGREIROS DANIELIOAB/SP 237502
RICARDO LUIZ SALVADOROAB/SP 179023
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a redistribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2994491 - SP (2025/0266335-5)

Motivo DeterminantePág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão não analisa admissibilidade nem mérito; trata-se de um despacho de encaminhamento (distribuição) assinado pela Presidência do Tribunal.

Caso ID: 202502663355PDFs: REsp_202502663355_DM_1.pdf