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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2294006 / SP (2025/0266319-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saude suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-14

Recurso não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SONIA MARIA PERROUD DA SILVEIRA FORESTI

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
EDYLAINE DA SILVA RODRIGUESOAB/SP 340034

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inconformismo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mas não especificou os dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal impossibilitou a compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2994006 - SP (2025/0266319-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não adentrando nos fatos específicos da assistência à saúde ou no mérito do contrato.

Caso ID: 202502663190PDFs: REsp_202502663190_DM_1.pdf