EREsp 2224199 - SP (2025/0265885-3)
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entidade do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Intimação para recolhimento do preparo em dobro.
Partes do Processo
T S H (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de Embargos de Divergência visando reformar acórdão anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A petição de Recurso de Embargos de Divergência foi protocolada sem as guias de recolhimento do preparo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização do preparo recursal, que deve ser recolhido em dobro devido à ausência de guias no protocolo inicial.
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2224199 - SP (2025/0265885-3)”
“A petição de Recurso de Embargos de Divergência foi protocolada sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento.”
“intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar a respectiva guia de pagamento legível e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é um despacho de saneamento processual relativo ao preparo dos Embargos de Divergência. Não há discussão de mérito sobre o plano de saúde no trecho fornecido.
