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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2993788

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

HERMAN BENJAMIN28/07/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/07/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

IEDA FELIX DE AGUIAR ARRUDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
DANIELA VIEIRA CONSTANCIOOAB/SP 445792
BRUNO PEÇANHA DOS SANTOSOAB/SP 392462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não informadas em detalhes, uma vez que a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 283/STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993788 - SP (2025/0265678-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o objeto da lide principal (tipo de tratamento ou negativa), apenas que o REsp foi barrado na origem por questões processuais e o agravo falhou em atacar tais fundamentos.

Caso ID: 202502656781PDFs: REsp_202502656781_DM_1.pdf