AREsp 2993788
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IEDA FELIX DE AGUIAR ARRUDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas em detalhes, uma vez que a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 283/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993788 - SP (2025/0265678-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o objeto da lide principal (tipo de tratamento ou negativa), apenas que o REsp foi barrado na origem por questões processuais e o agravo falhou em atacar tais fundamentos.
