AREsp 2993935 - BA (2025/0265182-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
HENRIQUE TEIXEIRA DE MELO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993935 - BA (2025/0265182-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade do agravo contra a decisão que barrou o Recurso Especial na origem. O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto fornecido.
