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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2993731 / 2025/0265166-6

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-10-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e um beneficiário (L DA S P).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-07

Não houve retratação da decisão da presidência; determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

L DA S P (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANA PAULA SARKIS DANTASOAB/SP 451848

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi detalhado nesta decisão, que tratou apenas da distribuição do agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão não julgou o mérito do agravo interno, apenas determinou sua distribuição por não haver retratação pelo Presidente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993731 - SP (2025/0265166-6)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do rito do agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ (Art. 21-E do RISTJ). Não há dados sobre o mérito da lide de saúde suplementar no corpo do texto.

Caso ID: 202502651666PDFs: REsp_202502651666_DM_1.pdf