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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

AREsp 2993922

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993922 - GO (2025/0265152-8)

MOURA RIBEIRO2025-09-25Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de efeito suspensivo em ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde (Sul América Seguros).

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2025-09-25

Pedido de efeito suspensivo indeferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

REQUERENTEoperadora

MARIA DIVINA RIBEIRO MUNDIM

REQUERIDObeneficiario

Advogados

JACÓ CARLOS SILVA COELHOOAB/GO 013721
HELAINE FERREIRA ARANTESOAB/GO 026268

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial para obstar cumprimento provisório de sentença.
Teses do Recorrente
Existência de risco de dano porque poderá ser compelida a pagar quantia que supera R$ 1.000.000,00 em cumprimento provisório.
Dispositivos Invocados
Art. 835, § 2º, do CPC, Art. 520 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O cumprimento provisório de sentença, por si só, não configura o periculum in mora necessário para concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt na PET na Pet n. 14.017/SPAgInt na TutCautAnt n. 407/SPAgInt na TutCautAnt n. 74/SPAgInt na TutPrv no AREsp n. 2.539.809/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ausência de demonstração do periculum in mora objetivo e ausência de juntada de ato judicial de expropriação.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993922 - GO (2025/0265152-8)

Resultado FinalPág. 4

INDEFIRO O PEDIDO de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta a existência de risco de dano ao resultado útil do processo porque a ora agravante poderá ser compelida a realizar o pagamento de quantia que supera o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Observações

A decisão é limitada à análise de pedido liminar de efeito suspensivo (tutela de urgência) em sede de agravo em recurso especial. O mérito do recurso principal não foi apreciado nesta decisão.

Caso ID: 202502651528PDFs: REsp_202502651528_DM_1.pdf