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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2994021 - BA (2025/0265113-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-10-08nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de AgInt no AREsp.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-08

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ELVIO CESAR RAMOS PINTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDEOAB/BA 029243

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que aparentemente não conheceu ou negou seguimento ao recurso anterior, visando a retratação ou distribuição dos autos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação em relação a decisão anterior e determinou a distribuição do Agravo Interno para um Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2994021 - BA (2025/0265113-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de despacho/decisão de expediente da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal definitiva nesta peça, apenas o encaminhamento processual (distribuição) após a interposição de agravo interno contra decisão anterior do Presidente.

Caso ID: 202502651136PDFs: REsp_202502651136_DM_1.pdf