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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2224157 - SP (2025/0263990-9)

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-10-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de medicamento quimioterápico (Lomustina).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-29

Determinação de restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até julgamento do Tema 1365.

Partes do Processo

PAULO ROBERTO MARTINS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUIS FERNANDO REZK DE ANGELOOAB/SP 147548
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Lomustina (fármaco antineoplásico oral); Registro na ANVISA cancelado por desinteresse comercial.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para configuração de danos morais in re ipsa em razão da recusa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Busca definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora.
Dispositivos Invocados
arts. 1.040 e 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi sobrestado em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1365 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria recursal (danos morais in re ipsa por recusa de cobertura) está afetada à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1365).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

NEGATIVA DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. LOMUSTINA. [...] REGISTRO NA ANVISA CANCELADO POR APARENTE DESINTERESSE COMERCIAL. AGÊNCIA QUE TEM AUTORIZADO A IMPORTAÇÃO.

Objetivo RecursalPág. 2

O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca definir "se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde"

IdentificadorPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)

Observações

O resultado final foi classificado como 'outro' pois a decisão monocrática não julgou o mérito nem a admissibilidade, mas determinou a baixa dos autos para aguardar tese em recurso repetitivo (sobrestamento).

Caso ID: 202502639909PDFs: 202502639909_001.pdf