RECURSO ESPECIAL Nº 2224157 - SP (2025/0263990-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de medicamento quimioterápico (Lomustina).
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até julgamento do Tema 1365.
Partes do Processo
PAULO ROBERTO MARTINS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Lomustina (fármaco antineoplásico oral); Registro na ANVISA cancelado por desinteresse comercial.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para configuração de danos morais in re ipsa em razão da recusa indevida de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Busca definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.040 e 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi sobrestado em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1365 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria recursal (danos morais in re ipsa por recusa de cobertura) está afetada à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1365).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“NEGATIVA DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. LOMUSTINA. [...] REGISTRO NA ANVISA CANCELADO POR APARENTE DESINTERESSE COMERCIAL. AGÊNCIA QUE TEM AUTORIZADO A IMPORTAÇÃO.”
“O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca definir "se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde"”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)”
Observações
O resultado final foi classificado como 'outro' pois a decisão monocrática não julgou o mérito nem a admissibilidade, mas determinou a baixa dos autos para aguardar tese em recurso repetitivo (sobrestamento).
