AgInt no AREsp 2993177 / BA (2025/0263750-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de demanda envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar, em litígio com beneficiário consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo interno reconsiderado para anular decisão anterior e determinar a devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 1.368).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ARTHUR REICHE BACELAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Aplicação da taxa SELIC como índice de juros moratórios/correção monetária.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a incidência da taxa SELIC como índice de correção/juros.
- Teses do Recorrente
- Defesa da aplicação da taxa SELIC conforme delimitado em proposta de afetação de recurso repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 406 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), ensejando a suspensão do feito e retorno à origem.
- Precedentes Citados
- REsp 2.070.882/RSEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema 1.368 do STJ, determinando a suspensão e retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardar o paradigma.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993177 - BA (2025/0263750-9)”
“A questão jurídica relativa à incidência da SELIC como índice de correçãon monetária foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.070.882/RS, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão monocrática de 16/09/2025 exerce o juízo de retratação/reconsideração do Agravo Interno para adequar o processamento do feito à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.368).
