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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2993177 / BA (2025/0263750-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2025-09-16Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar, em litígio com beneficiário consumidor.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-16

Agravo interno reconsiderado para anular decisão anterior e determinar a devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 1.368).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ARTHUR REICHE BACELAR

agravadobeneficiario

Advogados

JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
EVELYN REICHE BACELAR VENTIMOAB/BA 026755

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Aplicação da taxa SELIC como índice de juros moratórios/correção monetária.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a incidência da taxa SELIC como índice de correção/juros.
Teses do Recorrente
Defesa da aplicação da taxa SELIC conforme delimitado em proposta de afetação de recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 406 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), ensejando a suspensão do feito e retorno à origem.
Precedentes Citados
REsp 2.070.882/RSEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema 1.368 do STJ, determinando a suspensão e retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardar o paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993177 - BA (2025/0263750-9)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão jurídica relativa à incidência da SELIC como índice de correçãon monetária foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.070.882/RS, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos

Resultado FinalPág. 3

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão monocrática de 16/09/2025 exerce o juízo de retratação/reconsideração do Agravo Interno para adequar o processamento do feito à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.368).

Caso ID: 202502637509PDFs: REsp_202502637509_DM_1.pdf