AREsp 2993074 - SP (2025/0263711-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) em litígio no STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GIRONET PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICACOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Defeito na representação processual: falta de procuração ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é considerado inexistente na instância especial quando o subscritor não possui procuração nos autos, e a irregularidade não foi sanada após intimação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual (Súmula 115/STJ) não sanada no prazo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2993074 - SP (2025/0263711-7)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial... incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando a questão de mérito do plano de saúde devido ao vício de representação da operadora recorrente.
