Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3002801 - RS (2025/0263544-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ15/08/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual (distribuição), as partes envolvem indivíduos (agravantes) contra a Traditio Companhia de Seguros (Sul América), caracterizando litigância típica do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro15/08/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

ADAO SANTOS DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

ANILDO LIDO KONRATH

agravantebeneficiario

EMILIO GOMES BRUM

agravantebeneficiario

JAIRO NICOLAU GONCALVES

agravantebeneficiario

JOAO VERGILINO FAGUNDES MACHADO

agravantebeneficiario

JORGE LUIS BRAGA

agravantebeneficiario

JOSE ANTONIO FERREIRA JAINES

agravantebeneficiario

JOSE INACIO JUNG

agravantebeneficiario

JOSE VANDERLEI MONTEIRO

agravantebeneficiario

MARIA EULINDA HERNANDES RAMIRES

agravantebeneficiario

MARICLEUSA MARTINS

agravantebeneficiario

MARINA PERONI ALMEIDA

agravantebeneficiario

NELSINDA DA ROSA JESUS

agravantebeneficiario

PAULO ALVES DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

JOAO LUIS DA SILVA FAGUNDES

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUESOAB/RS 036763
FAUSTO DAGÔ OLTRAMARI MANICAOAB/RS 062075
JOAO CARLOS CERATO JUNIOROAB/RS 061818
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processar o Agravo em Recurso Especial perante o STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3002801 - RS (2025/0263544-9)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é um despacho de expediente (distribuição) assinado pelo Presidente do STJ, não contendo informações sobre o objeto do litígio ou análise de admissibilidade/mérito.

Caso ID: 202502635449PDFs: REsp_202502635449_DM_1.pdf