AREsp 2992815 / RO (2025/0263154-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Serviços de Saúde S/A em face de beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
LAISA DAIAN ARAUJO DA SILVA BALBERDE MATOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de Recurso Especial que visava reformar decisão do tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente não particularizou os dispositivos supostamente violados, apresentando alegação genérica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação por indicação genérica de violação de lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente (indicação genérica de violação de lei federal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2992815 - RO (2025/0263154-7)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do recurso. Não há informações sobre o mérito da causa (procedimento médico ou cláusula contratual específica).
