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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2992815 / RO (2025/0263154-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-08-06TJRO - RO1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Serviços de Saúde S/A em face de beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

LAISA DAIAN ARAUJO DA SILVA BALBERDE MATOS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
TIAGO BARBOSA DE ARAÚJOOAB/RO 007693

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmissão de Recurso Especial que visava reformar decisão do tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recorrente não particularizou os dispositivos supostamente violados, apresentando alegação genérica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação por indicação genérica de violação de lei federal.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente (indicação genérica de violação de lei federal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2992815 - RO (2025/0263154-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do recurso. Não há informações sobre o mérito da causa (procedimento médico ou cláusula contratual específica).

Caso ID: 202502631547PDFs: REsp_202502631547_DM_1.pdf