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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2224120

RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-08-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-21

Recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

JOSE MARQUES GREGORIO JUNIOR

recorridobeneficiario

FUNDACAO ZERBINI

interessadaneutro

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
VICTOR RODRIGUES SETTANNIOAB/SP 286907
CLAUDIA YU WATANABEOAB/SP 152046

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
O texto indica que a recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais de fundamentação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2224120 - SP (2025/0263062-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é limitada à admissibilidade, não permitindo identificar o tratamento médico ou objeto específico da demanda originária, apenas que se trata de litígio entre operadora de saúde e beneficiário.

Caso ID: 202502630626PDFs: REsp_202502630626_DM_1.pdf