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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2990538

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin22/10/2025- - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro22/10/2025

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DANIELE DE VASCONCELOS CERQUEIRA MENESES

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
DAVI JAMES RIBEIRO MOTAOAB/SE 007147

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição do agravo interno a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2990538 - SE (2025/0260743-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. O texto não fornece detalhes sobre o mérito da causa original (saúde suplementar).

Caso ID: 202502607431PDFs: REsp_202502607431_DM_1.pdf