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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2990592 - SP (2025/0260625-5)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-09-23- - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-09-23
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
BRUNO DIEGO DE MOURA FRANCA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSIOAB/SP 260926
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito; limita-se a determinar a distribuição do agravo interno ante a inexistência de juízo de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não houve retratação da decisão agravada, impondo-se a distribuição do recurso conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2990592 - SP (2025/0260625-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual de expediente/distribuição. O texto não revela o objeto específico da lide (procedimento ou reajuste), apenas as partes envolvidas.
Caso ID: 202502606255PDFs: REsp_202502606255_DM_1.pdf
