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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2990592 - SP (2025/0260625-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-23- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-23

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

BRUNO DIEGO DE MOURA FRANCA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSIOAB/SP 260926
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito; limita-se a determinar a distribuição do agravo interno ante a inexistência de juízo de retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não houve retratação da decisão agravada, impondo-se a distribuição do recurso conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2990592 - SP (2025/0260625-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual de expediente/distribuição. O texto não revela o objeto específico da lide (procedimento ou reajuste), apenas as partes envolvidas.

Caso ID: 202502606255PDFs: REsp_202502606255_DM_1.pdf