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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2989824

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin19/09/2025TJRS - RS1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/09/2025

Determinação de distribuição do agravo ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

WALTER RAUL GERHARDT

AGRAVANTEbeneficiario

VERA LUCIA REIS GERHARDT

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO DE TARSO PEREIRAOAB/RS 011814
ÍTALO CORDEIRO SCHROEDEROAB/RS 054820
ANGÉLICA FRÜHAUF CAPELLÃOOAB/RS 085138
MARCELA ARAUJO JANTSCHOAB/RS 091664
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição dos autos a um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão não decide o recurso, apenas determina a distribuição do Agravo Interno por não ter havido retratação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989824 - RS (2025/0259820-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente de expediente processual (distribuição após Agravo Interno sem retratação da Presidência). Não há detalhes sobre o mérito do plano de saúde (cobertura, reajuste, etc.) nesta peça específica.

Caso ID: 202502598201PDFs: REsp_202502598201_DM_1.pdf