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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2989878
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN09/09/2025null - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao09/09/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
S E A P
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos regimentais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato administrativo de distribuição de processo pela presidência.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989878 - SP (2025/0259114-0)”
RelatorPág. 1
“MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão analisada é um ato meramente impulsionador do processo (distribuição), proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa sobre o plano de saúde.
Caso ID: 202502591140PDFs: REsp_202502591140_DM_1.pdf
