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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2989878

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN09/09/2025null - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao09/09/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

S E A P

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos regimentais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo de distribuição de processo pela presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989878 - SP (2025/0259114-0)

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão analisada é um ato meramente impulsionador do processo (distribuição), proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa sobre o plano de saúde.

Caso ID: 202502591140PDFs: REsp_202502591140_DM_1.pdf