AREsp 2989855 - RJ (2025/0258862-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e prestadores de serviços médicos (clínicas/serviços de anestesia).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
COLUNA-COM SERVICOS MEDICOS LTDA
F2J ANESTESIARTE ANESTESIOLOGISTAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falha formal de não indicação dos dispositivos violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989855 - RJ (2025/0258862-1)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As agravantes são prestadoras de serviços médicos. O recurso foi rejeitado pela Presidência do STJ por vício formal de fundamentação (Súmula 284/STF).
