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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2989855 - RJ (2025/0258862-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-07TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e prestadores de serviços médicos (clínicas/serviços de anestesia).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-07

Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

COLUNA-COM SERVICOS MEDICOS LTDA

AGRAVANTEnao_informado

F2J ANESTESIARTE ANESTESIOLOGISTAS

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

UMILE GARDI JUNIOROAB/RJ 103384
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADEOAB/RJ 115522
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falha formal de não indicação dos dispositivos violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989855 - RJ (2025/0258862-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As agravantes são prestadoras de serviços médicos. O recurso foi rejeitado pela Presidência do STJ por vício formal de fundamentação (Súmula 284/STF).

Caso ID: 202502588621PDFs: REsp_202502588621_DM_1.pdf