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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989116 - DF (2025/0258568-8)

EDcl no AREsp

Ministro Humberto Martins2025-11-03Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-11-03

Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, para fins de esclarecimento.

Partes do Processo

FERNANDA DE OLIVEIRA ROCHA VELLOSO

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

BRUNO WIDEROAB/DF 015467
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Multa por agravo interno e nulidade processual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a multa do art. 1.021, § 4º do CPC e suscitar nulidade do agravo de instrumento por falta de procuração.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta nulidade absoluta do agravo de instrumento na origem por ausência de procuração e erro material/ambiguidade quanto ao provimento parcial para afastar multa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.021, § 4º do CPC, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Inovação recursal e preclusão consumativa quanto à nulidade suscitada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A mera interposição de agravo interno não enseja aplicação automática da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.653.829/SPEDcl no REsp n. 1.891.577/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Necessidade de esclarecer que o recurso foi conhecido em parte para afastar a multa processual, sem alteração do desfecho anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989116 - DF (2025/0258568-8)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

A embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa ao não apreciar a preliminar deduzida no agravo em recurso especial quanto à nulidade absoluta do agravo de instrumento interposto pela Sul América no TJDFT, em razão da ausência de procuração.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a decisão embargada conheceu do agravo para, na sequência, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de afastar a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC

Observações

A decisão trata de embargos de declaração esclarecendo que o provimento parcial anterior serviu especificamente para afastar uma multa processual imposta na origem.

Caso ID: 202502585688PDFs: REsp_202502585688_DM_1.pdf