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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2989109 - AP (2025/0258543-7)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-08TJAP - AP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, evidenciando tratar-se de demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-08
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
ELLEN WICTORIA BARBOSA DE ARAGAO
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de retratação pela presidência após interposição de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos por ausência de retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989109 - AP (2025/0258543-7)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é exclusivamente procedimental, não abordando fatos, mérito ou pedidos específicos do processo principal além da identificação das partes e da ordem de distribuição do agravo interno.
Caso ID: 202502585437PDFs: REsp_202502585437_DM_1.pdf
