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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2989109 - AP (2025/0258543-7)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-08TJAP - AP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, evidenciando tratar-se de demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-08

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELLEN WICTORIA BARBOSA DE ARAGAO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Inexistência de retratação pela presidência após interposição de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos por ausência de retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989109 - AP (2025/0258543-7)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é exclusivamente procedimental, não abordando fatos, mérito ou pedidos específicos do processo principal além da identificação das partes e da ordem de distribuição do agravo interno.

Caso ID: 202502585437PDFs: REsp_202502585437_DM_1.pdf