AREsp 2989408 - PR (2025/0258218-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Incompetência reconhecida com determinação de baixa ao TJPR.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ CARLOS SOKULSKI
MARLON LUIZ SOKULSKI
CANTINA CAFE COM LEITE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo Interno dirigido ao STJ contra decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar Agravo Interno contra decisão de inadmissibilidade do Tribunal a quo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ. O recurso de Agravo Interno contra decisão que inadmite REsp deve ser processado e julgado pelo próprio Tribunal de origem (TJPR).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989408 - PR (2025/0258218-9)”
“tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que processe o recurso de Agravo Interno.”
“Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que inadmitiu o processamento de Recurso Especial.”
Observações
A decisão trata apenas de erro procedimental da parte agravante, que enviou o Agravo Interno (recurso contra a inadmissão do REsp na origem) ao STJ, quando a competência para análise desse agravo específico é do próprio Tribunal de Justiça de origem.
