AREsp 2989058
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso relacionado a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PINA ENGENHARIA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a inadmissão do Recurso Especial para permitir seu julgamento no STJ.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs o agravo, mas não impugnou especificamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ aplicadas pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmulas 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989058 - DF (2025/0258082-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83 /STJ e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é puramente processual, focada no óbice da Súmula 182 do STJ por deficiência na dialeticidade recursal do agravo. O agravo não informou o tipo do plano de saúde nem o objeto específico da lide originária.
