Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2989998 - SP (2025/0257982-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ03/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/09/2025

Distribuição do feito

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANA CELINA DE SOUZA SICURELLA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
ISADORA EL HAGE ANDRADE DE CASTROOAB/GO 042004

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989998 - SP (2025/0257982-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso especial (AREsp), sem qualquer análise de admissibilidade ou de mérito da lide.

Caso ID: 202502579824PDFs: REsp_202502579824_DM_1.pdf