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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2989998 - SP (2025/0257982-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ03/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao03/09/2025
Distribuição do feito
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ANA CELINA DE SOUZA SICURELLA
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
ISADORA EL HAGE ANDRADE DE CASTROOAB/GO 042004
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989998 - SP (2025/0257982-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso especial (AREsp), sem qualquer análise de admissibilidade ou de mérito da lide.
Caso ID: 202502579824PDFs: REsp_202502579824_DM_1.pdf
